Criação das Administrações Regionais de Águas (ARAs)
O decreto cria as Administrações Regionais de Águas (ARAs) como entidades responsáveis pela gestão descentralizada dos recursos hídricos nas principais bacias hidrográficas do país. As ARAs são encarregadas da implementação da política nacional de águas, da cobrança de taxas de uso e da monitoria da qualidade e quantidade de água.