Decreto sobre as Administrações Regionais das Águas (ARAs)

30 de abril de 2018
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Este Decreto n.º 21/2018, publicado no Boletim da República de Moçambique em 30 de Abril de 2018, redefine a natureza, atribuições e competências das Administrações Regionais das Águas (ARAs). O decreto estabelece cinco ARAs com âmbito territorial específico (ARA-Sul, ARA-Centro, ARA-Zambeze, ARA-Centro-Norte e ARA-Norte), define-as como institutos públicos responsáveis pela gestão operacional dos recursos hídricos no país com personalidade jurídica e autonomia administrativa, e especifica suas atribuições que incluem a execução de planos de ocupação hidrológica, fiscalização do uso dos recursos hídricos, emissão de licenças e concessões, aprovação de obras hidráulicas, gestão da demanda de água, promoção do uso sustentável dos recursos hídricos e proteção de zonas de captação de água. O decreto também estabelece a estrutura orgânica das ARAs (Direcção-Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal), define o regime financeiro (receitas e despesas), o regime de pessoal aplicável (função pública) e determina que o Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos deve submeter a proposta do Estatuto Orgânico das ARAs à aprovação no prazo de 60 dias, entrando o decreto em vigor na data da sua publicação.