Lei de Águas (Lei n.º 16/91, de 3 de agosto de 1991)
A Lei de Águas estabelece os princípios fundamentais para a gestão, conservação e utilização sustentável dos recursos hídricos em Moçambique. Define que a água é propriedade do Estado e um bem de domínio público, devendo ser gerida de forma a garantir o seu uso racional, equitativo e sustentável para as gerações presentes e futuras. A lei regula o planeamento e a administração dos recursos hídricos, os direitos de uso e aproveitamento da água, bem como a prevenção e controlo da poluição. Prevê ainda a criação de autoridades competentes para a gestão das bacias hidrográficas e para a coordenação interinstitucional entre os diferentes utilizadores e setores. Este instrumento legal constitui a base do quadro jurídico do setor de águas, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento económico, o bem-estar social e a proteção ambiental em Moçambique.